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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.051 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 95.051 /1987