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Artigo 2º do Decreto nº 95.051 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-182, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000547/87-68, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto 1, coordenadas E = 631.370,622 e N = 7.754.963,336, situado no encontro de duas cercas de divisa, na lateral esquerda da estrada municipal Américo Campos - Álvares Florence; segue com o rumo de 87º31'NE, numa distância de 80,00m, confronta com a estrada municipal de Américo de Campos até o ponto 2; segue com o rumo de 05º20'SE, numa distância de 73,00m, confronta com Dalva Lopes Ferreira até o ponto 3; segue com o rumo de 87º31'SW, numa distância de 80,00m, confronta com Dalva Lopes Ferreira, até o ponto 4; segue com o rumo de 05º20'NW, numa distância de 73,00m, confronta com o carreador de acesso a propriedade de Luiz Cândido Araújo até o ponto 1, onde teve início esta descrição.