Artigo 1º do Decreto nº 95.051 de 16 de Outubro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Américo de Campos, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 0,5833ha (cinqüenta e oito ares, trinta e três centiares), necessária à implantação da subestação Américo de Campos, no Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo.