Decreto nº 95.050 de 16 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000018/87-61, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 8.006,32m² (oito mil e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Bonsucesso, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.474, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000018/87-61, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na linha de limite sul do leito carroçável da avenida São Luiz; segue por este, com o rumo NE 79º51'37", na distância de 20,16 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 83º18'27", na distância de 38,61 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 82º24'19", na distância de 24,21 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 88º05'27", na distância de 12,01 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º16'29", na distância de 16,61 metros, até o ponto F, onde termina seu caminhamento pela linha de limite sul do leito carroçável da avenida São Luiz; deflete à direita e segue com o rumo SW 05º37'50", na distância de 35,67 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo SE 88º52'36", na distância de 15,30 metros, até o ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 05º21'03", na distância de 36,46 metros, até o ponto I; deflete à direita e inicia seu caminhamento pela linha de limite norte do leito carroçável da estrada do Morro Grande, com o rumo NW 89º44'39", na distância de 22,40 metros, até o ponto J; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 86º51'07", na distância de 20,03 metros, até o ponto K; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 83º09'26", na distância de 20,14 metros, até o ponto L; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 80º03'34", na distância de 19,70 metros, até o ponto M; deflete à direita e segue com o rumo SW 80º57'57", na distância de 24,20 metros, até o ponto N, onde termina seu caminhamento pela linha de limite norte do leito carroçável da estrada do Morro Grande; deflete à direita e segue com o rumo NW 15º27'29", na distância de 37,14 metros, até o ponto O; deflete à direita e segue com o rumo NW 05º45'01", na distância de 35,93 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
ULYSSES GUIMARÃES Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1987