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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.047 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S. A. a promover a desapropriação das referidas área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.