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Artigo 1º do Decreto nº 95.047 de 16 de Outubro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 9.945,12m² (nove mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barro Branco, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.