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Artigo 1º do Decreto nº 95.043 de 15 de Outubro de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Informática.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência e Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 95.043 /1987