Artigo 1º do Decreto nº 95.043 de 15 de Outubro de 1987
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências e Informática.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciência e Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.