Artigo 3º do Decreto nº 9.504 de 19 de Setembro de 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.