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Artigo 2º do Decreto nº 9.504 de 19 de Setembro de 2018

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, firmado em Brasília, em 22 de abril de 2014.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 9.504 /2018