Artigo 3º do Decreto nº 95.037 de 14 de Outubro de 1987
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.360.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.