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Artigo 2º do Decreto nº 95.037 de 14 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.360.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.037 /1987