JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.037 de 14 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.360.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.360.000.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 95.037 /1987