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Artigo 2º do Decreto nº 95.030 de 13 de Outubro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 95.030 /1987