Artigo 5º do Decreto nº 95.028 de 13 de Outubro de 1987
Concede permissão em caráter permanente, às agências da Caixa Econômica Federal, localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC - , para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.