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Artigo 4º do Decreto nº 95.028 de 13 de Outubro de 1987

Concede permissão em caráter permanente, às agências da Caixa Econômica Federal, localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC - , para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.028 /1987