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Artigo 3º do Decreto nº 95.028 de 13 de Outubro de 1987

Concede permissão em caráter permanente, às agências da Caixa Econômica Federal, localizadas nas áreas integrantes do Sistema Nacional de Centrais de Abastecimento - SINAC - , para funcionar aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos.

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Art. 3º

Este Decreto supre a autorização mencionada no § 4º, do art. 1º, do Decreto-lei nº 546, de 18 de abril de 1969, para que as referidas agências, no seu horário de funcionamento, desenvolvam atividades bancárias de outra natureza não previstas no mesmo art. 1º.

Art. 3º do Decreto 95.028 /1987