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Artigo 1º do Decreto nº 95.016 de 6 de Outubro de 1987

Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 460.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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