Artigo 1º do Decreto nº 95.016 de 6 de Outubro de 1987
Abre a Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 460.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.