Artigo 2º do Decreto nº 95.014 de 6 de Outubro de 1987
Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.