Decreto nº 95.010 de 6 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 34.582.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 34.582.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987