Artigo 2º do Decreto nº 9.501 de 11 de Setembro de 2018
Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.