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Artigo 1º do Decreto nº 9.501 de 11 de Setembro de 2018

Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: (...) § 1º-A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (...)" (NR)