Decreto nº 95.008 de 6 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional o crédito suplementar de CZ$ 675.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987