Artigo 2º do Decreto nº 95.005 de 5 de Outubro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.