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Artigo 1º do Decreto nº 95.005 de 5 de Outubro de 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pelo Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.