Artigo 1º do Decreto nº 95.005 de 5 de Outubro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pelo Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.