Decreto nº 95.004 de 5 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras da Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000759/86-40 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, pela Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987