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Artigo 3º do Decreto nº 95.002 de 5 de Outubro de 1987

Modifica dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 95.002 /1987