Artigo 3º do Decreto nº 95.002 de 5 de Outubro de 1987
Modifica dispositivos do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.