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Artigo 3º do Decreto nº 94.995 de 5 de Outubro de 1987

Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itiquira, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 94.995 /1987