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Artigo 2º do Decreto nº 94.995 de 5 de Outubro de 1987

Outorga concessão a GASPAR RADIODIFUSÃO LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itiquira, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 94.995 /1987