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Artigo 1º do Decreto nº 94.994 de 5 de Outubro de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. para a Fundação Cristã Educativa.

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Art. 1º

Fica a Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cristã Educativa, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 94.994 /1987