Artigo 1º do Decreto nº 94.994 de 5 de Outubro de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. para a Fundação Cristã Educativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Cristã Educativa, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapuranga, Estado de Goiás.