Artigo 3º do Decreto nº 94.993 de 2 de Outubro de 1987
Dispõe sobre a classificação dos servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 e abril de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Sedap expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto.