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Artigo 3º do Decreto nº 94.993 de 2 de Outubro de 1987

Dispõe sobre a classificação dos servidores no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 e abril de 1987.

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Art. 3º

A Sedap expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 3º do Decreto 94.993 /1987