Artigo 3º do Decreto nº 9.499 de 10 de Setembro de 2018
Promulga o Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela Decisão CMC 25/03, do Conselho Mercado Comum, firmada na XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.