Artigo 1º do Decreto nº 94.986 de 30 de Setembro de 1987
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências e Letras de Araras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, a ser ministrado em Araras, Estado de São Paulo, pela Faculdade de Ciências e Letras de Araras, mantida pela Associação Educacional de Araras.