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Decreto nº 94.980 de 29 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o "Salão de Conferências Gilberto Freyre", na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se "Salão de Conferências Gilberto Freyre" o auditório situado na 2ª sobreloja do Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Caberão ao Ministério da Cultura as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1987

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