Artigo 1º do Decreto de 14 de Fevereiro de 2002
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ponte Alta, Bebedouro e Reunidas", situado no Município de Baliza, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ponte Alta, Bebedouro e Reunidas", com área de quatro mil, setecentos e sessenta e nove hectares e oitenta e dois ares, situado no Município de Baliza, objeto dos Registros nºs R-1-289, Fls 151, Livro 2-A; R-2-290, Fls, 152, Livro 2-A; R-2-291, Fls. 153, Livro 2-A; R-6-212, Fls. 40v, Livro 2-A e R-2-262, Fls. 112, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Baliza, Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000189/00-47).