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Artigo 3º do Decreto nº 94.975 de 28 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.