JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.975 de 28 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$613.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas - Tesouro, pelo Ministério da Marinha e classificadas como "Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, Cota-Parte da Indenização pela Extração do Petróleo, Xisto e Gás e Tarifa de Utilização de Faróis".