Artigo 4º do Decreto nº 94.974 de 28 de Setembro de 1987
Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Viçosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.