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Artigo 4º do Decreto nº 94.974 de 28 de Setembro de 1987

Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Viçosa, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.974 /1987