Artigo 3º do Decreto nº 94.974 de 28 de Setembro de 1987
Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Viçosa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escritura pública de Venda da área de terreno, cuja alienação é autorizada pelo art. 1º, será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de Viçosa.