JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.974 de 28 de Setembro de 1987

Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade Federal de Viçosa, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A escritura pública de Venda da área de terreno, cuja alienação é autorizada pelo art. 1º, será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade Federal de Viçosa.

Art. 3º do Decreto 94.974 /1987