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Artigo 4º do Decreto nº 94.972 de 25 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.972 /1987