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Artigo 3º do Decreto nº 94.967 de 25 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO FAZENDA SERRA - GLEBA I, LOTES NºS 99-A e 99-B", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração¿, situado nos Municípios de Itaguatins e Sítio Novo de Goiás, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.967 /1987