Artigo 2º do Decreto nº 94.967 de 25 de Setembro de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "LOTEAMENTO FAZENDA SERRA - GLEBA I, LOTES NºS 99-A e 99-B", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração¿, situado nos Municípios de Itaguatins e Sítio Novo de Goiás, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.