Artigo 4º do Decreto nº 94.960 de 24 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.