Artigo 3º do Decreto nº 94.960 de 24 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alterações das metas físicas dos projetos e atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento das entidades, nos termos da legislação vigente.