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Artigo 2º do Decreto nº 94.960 de 24 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.960 /1987