Artigo 1º do Decreto nº 94.960 de 24 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.