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Artigo 6º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário da Posse do Barão do Rio Branco como Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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Art. 6º

A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 6º do Decreto /2002