Artigo 6º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário da Posse do Barão do Rio Branco como Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.