Artigo 5º do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário da Posse do Barão do Rio Branco como Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a organização e implementação do programa das comemorações, o Comitê Executivo poderá criar Grupos de Trabalho e Grupos ad hoc de assessoria.