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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário da Posse do Barão do Rio Branco como Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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Art. 2º

A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por seu representante, e composta por:

I

um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a

Ministério das Relações Exteriores;

b

Ministério da Ciência e Tecnologia;

c

Ministério das Comunicações;

d

Ministério da Cultura;

e

Ministério da Educação;

f

Fundação Biblioteca Nacional;

g

Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República;

h

Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

i

Academia Brasileira de Letras; e

j

RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;

II

ex-Ministros de Estado das Relações Exteriores, ad honorem ;

III

até cinco membros, de livre escolha do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 1º

A Comissão poderá ser integrada, ainda, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.

§ 2º

Os membros da Comissão a que se referem o inciso I e o § 1º serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º, III do Decreto /2002