Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto de 7 de Fevereiro de 2002
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário da Posse do Barão do Rio Branco como Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, ou por seu representante, e composta por:
I
um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a
Ministério das Relações Exteriores;
b
Ministério da Ciência e Tecnologia;
c
Ministério das Comunicações;
d
Ministério da Cultura;
e
Ministério da Educação;
f
Fundação Biblioteca Nacional;
g
Arquivo Nacional da Casa Civil da Presidência da República;
h
Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
i
Academia Brasileira de Letras; e
j
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
II
ex-Ministros de Estado das Relações Exteriores, ad honorem ;
III
até cinco membros, de livre escolha do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 1º
A Comissão poderá ser integrada, ainda, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.
§ 2º
Os membros da Comissão a que se referem o inciso I e o § 1º serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.