JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.496 de 6 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.496 /2018