Artigo 2º do Decreto nº 9.496 de 6 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.